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Informações Gerais
PPB - Proteção Parcial Básica: Nos valores dos pacotes já encontra-se disponível um proteção básica onde o LOCATÁRIO torna-se responsável por uma franquia de 10% (dez por cento) do valor do veículo zero KM no caso de Colisão e de até 20% (vinte por cento) do valor do veículo no caso de Roubo ou Perda Total.

PP - Proteção Parcial Especial: Contratando a Proteção Parcial, o veículo locado terá cobertura de risco parcial no caso de colisão, incêndio, furto, roubo e perda total, sendo obrigatória a participação do LOCATÁRIO até o limite da Franquia correspondente ao Grupo.

PE - Proteção Especial (INDISPONÍVEL): Contratando a Proteção Especial, o veículo locado terá cobertura de risco parcial no caso de colisão, incêndio, furto, roubo e perda total, sendo obrigatória a participação do LOCATÁRIO até o limite da Franquia correspondente ao Grupo, a qual torna-se reduzida nesta modalidade.

PR - Terceiros: Optando pela Proteção para Terceiros, o LOCATÁRIO conta com a cobertura para Danos Corporais a Terceiros até o limite de R$ 100.000,00 e para Danos Materiais a Terceiros até o limite de R$ 50.000,00, arcando em qualquer hipótese com co-participação obrigatória.
Esta proteção dará isenção nas despesas com guincho / reboque do veículo locado até 100 KM da LOCADORA.

Importante:
A PT não poderá ser contratada isoladamente, devendo sempre ser contratada acompanhado a PP ou a PE.

A diária da Proteção corresponde à utilização por um período de 24 horas, com 01 (uma) hora de tolerância. A partir da 25ª. hora incidirá cobrança de mais 01 (uma) diária.

Caso o LOCATÁRIO não contrate uma das proteções (PP, PE ou PT), assumirá total responsabilidade por todos os eventuais danos que possam ocorrer com o veículo locado, assumindo também, a responsabilidade civil contra terceiros.

NÃO ESTÃO COBERTO PELAS PROTEÇÕES:

  • Aparelho de som e seus acessórios;

  • Queima ou rasgo de estofamentos;

  • Quebra ou perda de calota;

  • Amassado de rodas;

  • Perda de tapetes;

  • Furo de pneus ou rasgo;

  • Quebra de espelhos, retrovisores e vidros

  • Sinistros ocasionados por desrespeitar a legislação de trânsito em vigor.


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